Pernambuco
LEI Nº 17.934, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
Nº 17934/2022
Altera a Lei nº 14.561, de 26 de dezembro de 2011, que institui no âmbito do Poder Executivo, a Política Estadual sobre Drogas e dá outras providências, a fim de incentivar as refeições em família.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 6º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLARISSA TÉRCIO - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.