Pernambuco
LEI Nº 14.506, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14506/2011
Modifica a Lei nº 12.136, de 19 de dezembro de 2001, e alteração, que dispõe sobre a tributação do ICMS relativamente a operações realizadas por empresa de construção civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.