Pernambuco
LEI Nº 14.270, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
Nº 14270/2011
Institui o Auxílio-saúde no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de fevereiro de 2011.
MARCANTÔNIO DOURADO
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.