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Pernambuco

LEI Nº 14.951, DE 22 DE ABRIL DE 2013.

Nº 14951/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 14.270, de 24 de fevereiro de 2011.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 1º do art. 1º da Lei n 14.270, de 24 de fevereiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O auxílio-saúde também será concedido aos servidores comissionados da Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, assim como dos gabinetes parlamentares.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2013.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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