Pernambuco
LEI Nº 17.368, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Nº 17368/2021
(Regulamentada pela Resolução nº 1.747, de 26 de agosto de 2021.)
Altera a Lei nº 14.270, de 24 de fevereiro de 2011, que institui o auxílio-saúde no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco; e a Lei nº 12.717, de 1º de dezembro de 2004, que institui o Auxílio Alimentação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de disciplinar a forma de determinação do valor, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º O auxílio-saúde será disciplinado por Resolução, observados os limites orçamentários e legais. (NR)
........................................................................................................................”
“Art. 2º O valor do auxílio-alimentação será disciplinado por Resolução, observados os limites orçamentários e legais. (NR)
....................................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.