Pernambuco
LEI Nº 14.028, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
Nº 14028/2010
Nesta página
CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO, DA NATUREZA JURÍDICA, DA FINALIDADE, DOS OBJETIVOS E DOS PRINCÍPIOS CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO, DO ORÇAMENTO E DAS RECEITAS DA APAC CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL E SUAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO V – DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCria a Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO, DA NATUREZA JURÍDICA, DA FINALIDADE, DOS OBJETIVOS E DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
XVIII - estimular a criação e apoiar o funcionamento dos organismos de bacias hidrográficas e dos demais colegiados do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Pernambuco – SIGRH/PE;
XXIII - elaborar e manter atualizados o cadastro de usuários de recursos hídricos e o de infraestrutura hídrica;
XXVII - exercer outras atividades correlatas de apoio às atividades de gestão de recursos hídricos;
XXVIII - celebrar convênios, acordos e ajustes, que deleguem à APAC atribuições compatíveis com a sua esfera de competência, bem como delegar a terceiros, como Agências de Bacias, competências que lhes são próprias;
XXXII - intermediar as negociações de transferência de água entre bacias hidrográficas;
XXXIII - executar as ações de preservação e recuperação dos recursos hídricos visando à sustentabilidade ambiental;
XXXIV - promover, coordenar e executar atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas de recursos hídricos, meteorologia e mudanças climáticas, podendo para estes fins estabelecer termos de parceria, convênios e outros instrumentos similares, com instituições de pesquisa e de fomento à pesquisa nestas áreas de conhecimento.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO, DO ORÇAMENTO E DAS RECEITAS DA APAC
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Do Conselho Diretor
SEÇÃO II
Da Diretoria Colegiada
SEÇÃO III
Do Diretor Presidente
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Palácio do Campo das Princesas, em 26 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
JOÃO SOARES LYRA NETO
ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS – EXTINÇÃO
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. |
| Cargo de Apoio e Assessoramento – 4 | CAA-4 | 01 |
| Cargo de Apoio e Assessoramento – 5 | CAA-5 | 02 |
| Cargo de Apoio e Assessoramento – 6 | CAA-6 | 01 |
| Cargo de Apoio e Assessoramento – 7 | CAA-7 | 01 |
| Função Gratificada de Supervisão – 2 | FGS-2 | 01 |
| Função Gratificada de Supervisão – 3 | FGS-3 | 03 |
| Função Gratificada de Apoio – 2 | FGA-2 | 03 |
| TOTAL | - | 12 |
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS – CRIAÇÃO
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. |
| Cargo de Direção Superior – 1 | CDA-1 | 01 |
| Cargo de Direção Superior – 2 | CDA-2 | 03 |
| Cargo de Direção Superior – 3 | CDA-3 | 01 |
| Cargo de Direção Superior – 4 | CDA-4 | 06 |
| Cargo de Direção Superior – 5 | CDA-5 | 03 |
| Cargo de Apoio e Assessoramento – 2 | CAA-2 | 07 |
| Cargo de Apoio e Assessoramento – 3 | CAA-3 | 05 |
| Função Gratificada de Supervisão – 1 | FGS-1 | 09 |
| Função Gratificada de Apoio – 1 | FGA-1 | 08 |
| TOTAL | - | 43 |
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA – APAC
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. |
| Cargo de Direção Superior – 1 | CDA-1 | 01 |
| Cargo de Direção Superior – 2 | CDA-2 | 03 |
| Cargo de Direção Superior – 3 | CDA-3 | 01 |
| Cargo de Direção Superior – 4 | CDA-4 | 09 |
| Cargo de Apoio e Assessoramento – 3 | CAA-3 | 03 |
| Função Gratificada de Supervisão – 1 | FGS-1 | 05 |
| Função Gratificada de Supervisão – 2 | FGS-2 | 08 |
| Função Gratificada de Supervisão – 3 | FGS-3 | 03 |
| Função Gratificada de Apoio – 1 | FGA-1 | 02 |
| TOTAL | - | 35 |
ANEXO IV
QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL PERMANENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA – APAC
| CARGO | SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | VENCIMENTO BASE (em R$) | QUANT. |
| Cargo de Nível Superior: Analista em Gestão de Recursos Hídricos e Clima | Planejar, coordenar e executar atividades relacionadas às políticas governamentais de recursos hídricos e clima | 2.731,04 | 60 |
| Cargo de Nível Médio: Assistente em Gestão de Recursos Hídricos e Clima | Dar suporte ao planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas às políticas governamentais de recursos hídricos e clima | 1.365,52 | 33 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.