Pernambuco
LEI Nº 15.333, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Nº 15333/2014
Altera a Lei n° 14.028, de 26 de março de 2010, que cria a Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
LUCIANO VASQUEZ MENDES
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.