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Pernambuco

LEI Nº 14.025, DE 26 DE MARÇO DE 2010.

Nº 14025/2010

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Altera o Anexo Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, que cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco – SEINSP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2010.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de março de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

SERVILHO SILVA DE PAIVA

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.241, DE 29 DE MAIO DE 2007

SistemaQuantitativoValores (em R$)
Centro Integrado de Inteligência SDSNível Superior091.655,00
Nível Médio651.155,00
Subsistema de Inteligência da Polícia CivilNível Superior201.655,00
Nível Médio1991.155,00
Subsistema de Inteligência da Polícia MilitarNível Superior581.655,00
Nível Médio3251.155,00
Secretaria Executiva de RessocializaçãoNível Médio321.155,00
Secretaria Especial da Casa MilitarNível Superior031.655,00
Nível Médio141.155,00
Subsistema de Inteligência do Corpo de Bombeiros MilitarNível Superior031.655,00
Nível Médio061.155,00
Unidade de Inteligência da Corregedoria Geral da SDSNível Superior021.655,00
Nível Médio131.155,00

”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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