Pernambuco
LEI Nº 15.212, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 15212/2013
Altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMÁZIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES POR ENCARGO POLICIAL CIVIL
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO |
| FDA-3 | Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3 | 03 |
| FDA-4 | Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4 | 07 |
| GEPC-3 | Gratificação por Encargo Policial Civil - 3 | 06 |
| FGS-1 | Função Gratificada de Supervisão - 1 | 04 |
| FGA-3 | Função Gratificada de Apoio - 3 | 08 |
| TOTAL | 28 | |
ANEXO II
EXTINÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES POR ENCARGO POLICIAL CIVIL
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO |
| GEPC-2 | Gratificações por Encargo Policial Civil - 2 | 04 |
| GEPC-5 | Gratificações por Encargo Policial Civil - 5 | 17 |
| FGS-2 | Função Gratificada de Supervisão - 2 | 06 |
| FGS-3 | Função Gratificada de Supervisão - 3 | 19 |
| FGA–2 | Função Gratificada de Apoio - 2 | 25 |
| TOTAL | 71 | |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.