Pernambuco
LEI Nº 13.056, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Nº 13056/2006
Cria a Secretaria de Turismo - SETUR, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE TURISMO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO |
| CDA | Secretário de Estado | 01 |
| CDA-1 | Direção e Assessoramento-1 | 01 |
| CDA-2 | Direção e Assessoramento-2 | 02 |
| CDA-3 | Direção e Assessoramento-3 | 02 |
| CDA-4 | Direção e Assessoramento-4 | 04 |
| CDA-5 | Direção e Assessoramento-5 | 01 |
| CAA-1 | Apoio e Assessoramento-1 | 01 |
| CAA-2 | Apoio e Assessoramento-2 | 03 |
| CAA-3 | Apoio e Assessoramento-3 | 02 |
| CAA-4 | Apoio e Assessoramento-4 | 02 |
| CAA-5 | Apoio e Assessoramento-5 | 02 |
| CAA-6 | Apoio e Assessoramento-6 | 01 |
| CAA-7 | Apoio e Assessoramento-7 | 01 |
| TOTAL | - | 23 |
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
| FGS-1 | Função Gratificada de Supervisão-1 | 03 |
| FGS-2 | Função Gratificada de Supervisão-2 | 02 |
| FGS-3 | Função Gratificada de Supervisão-3 | 03 |
| FGA-1 | Função Gratificada de Apoio-1 | 05 |
| FGA-2 | Função Gratificada de Apoio-2 | 03 |
| FGA-3 | Função Gratificada de Apoio-3 | 03 |
| TOTAL | - | 19 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.