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Pernambuco

LEI Nº 13.098, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.

Nº 13098/2006

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Dispõe sobre a adequação orçamentária dos órgãos que especifica, face às disposições da Lei nº 13.056, de 29 de junho de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Para efeito de adequação da programação orçamentária do Estado às disposições estabelecidas pela Lei nº 13.056, de 29 de junho de 2006, que introduziu alterações na estrutura organizacional do Poder Executivo, ficam alteradas as denominações dos órgãos abaixo discriminados, bem como os títulos dos programas, projetos, atividades e operações especiais discriminados, constantes da Lei nº 12.933, de 07 de dezembro de 2005, que aprovou os orçamentos do Estado para o presente exercício de 2006, e que passam a vigorar conforme segue:
26000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
26010-Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Programa(G):0014-GESTÃO DA POLÍTICA DE AÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto:26010.221220014.1326-Modernização da Gestão Pública na SDEC
Atividade:26010.221280014.0357-Capacitação de Recursos Humanos da SDEC
Atividade:26010.221220014.0364-Direção, Supervisão e Coordenação das Ações da SDEC
Atividade:26010.221210014.0384-Planejamento, Orçamentação e Acompanhamento das Ações da SDEC
Programa(MS/G):0116-GOVERNO DIGITAL
Projeto:26010.221260116.1328-Implantação do Sistema de Compras Eletrônicas na SDEC
Projeto:26010.221260116.1329-Implantação do Diário Oficial Eletrônico na SDEC
Projeto:26010.221260116.1330-Implantação do Sistema de Gestão Digital - GRP na SDEC
Projeto:26010.221260116.1331-Implantação do Núcleo Setorial de Informática - NSI na SDEC
Atividade:26010.221260116.1332-Manutenção da Rede PE-MULTIDIGITAL na SDEC
Programa(A):0012-APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SDEC
Projeto:26010.221220012.0393-Melhoria das Instalações Físicas da SDEC
Atividade:26010.221220012.0385-Gestão Administrativa das Ações da SDEC
Op. Especial:26010.288460012.0359-Contribuição Complementar da SDEC ao FUNAFIN
Op. Especial:26010.228460012.0360-Contribuições Patronais da SDEC ao FUNAFIN
Op. Especial:26010.288460012.0362-Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da SDEC
Op. Especial:26010.228460012.0367-Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da SDEC
Op. Especial:26010.288460012.0372-Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da SDEC
Art. 2.
Para os mesmos efeitos de que trata o art. 1º da presente Lei, ficam transpostas as especificações das receitas previstas e as dotações para as despesas fixadas no Anexo I da Lei Orçamentária Anual de 2006, referentes ao órgão abaixo relacionado, que passa a vincular-se ao órgão a que foi subordinado, nos termos do disposto na Lei nº 13.056, de 29 de junho de 2006, atualizados os códigos da classificação institucional, conforme segue:
21010-SECRETARIA DE TURISMO
51080-Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
Art. 3.
Fica ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004/2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, e revisado para o exercício de 2006 pela Lei nº 12.881, de 19 de setembro de 2005, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos orçamentários, financeiros e contábeis até o 20º (vigésimo) dia após a sanção.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de setembro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

LAEDSON BEZERRA SILVA

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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