Pernambuco
LEI Nº 12.399, DE 8 DE JULHO DE 2003.
Nº 12399/2003
Altera § 3º do art. 23, da Lei nº 11.641/99.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
No § 3º do Art. 23, da Lei nº 11.641, de 4 de maio de 1999, ficam supridas as expressões “com exceção da Comissão de Redação de Leis”.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de julho de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.