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Pernambuco

LEI Nº 12.399, DE 8 DE JULHO DE 2003.

Nº 12399/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera § 3º do art. 23, da Lei nº 11.641/99.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
No § 3º do Art. 23, da Lei nº 11.641, de 4 de maio de 1999, ficam supridas as expressões “com exceção da Comissão de Redação de Leis”.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de julho de 2003.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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