Pernambuco
LEI Nº 12.851, DE 4 DE JULHO DE 2005.
Nº 12851/2005
“Art. 8º ............................................................................................................
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Modifica a Lei nº 12.777, de 23 de março de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.