Pernambuco
LEI Nº 12.775, DE 22 DE MARÇO DE 2005.
Nº 12775/2005
Cria a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Secretário de Justiça e Direitos Humanos;
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de março de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO |
| CDA | 01 | |
| CDA-1 | Direção e Assessoramento-1 | 02 |
| CDA-2 | Direção e Assessoramento-2 | 02 |
| CDA-3 | Direção e Assessoramento-3 | 03 |
| CDA-4 | Direção e Assessoramento-4 | 06 |
| CDA-5 | Direção e Assessoramento-5 | 05 |
| CAA-1 | Apoio e Assessoramento-1 | 01 |
| CAA-2 | Apoio e Assessoramento-2 | 05 |
| CAA-3 | Apoio e Assessoramento-3 | 01 |
| CAA-4 | Apoio e Assessoramento-4 | 02 |
| CAA-5 | Apoio e Assessoramento-5 | 05 |
| CAA-6 | Apoio e Assessoramento-6 | 06 |
| CAA-7 | Apoio e Assessoramento-7 | 05 |
| FGS-1 | Função Gratificada de Supervisão-1 | 08 |
| FGS-2 | Função Gratificada de Supervisão-2 | 10 |
| FGS-3 | Função Gratificada de Supervisão-3 | 05 |
| FGA-1 | Função Gratificada de Apoio-1 | 10 |
| FGA-2 | Função Gratificada de Apoio-2 | 10 |
| FGA-3 | Função Gratificada de Apoio-3 | 10 |
| TOTAL | - | 97 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.