Pernambuco
LEI Nº 12.786, DE 18 DE ABRIL DE 2005.
Nº 12786/2005
Dispõe sobre a adequação orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE e da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, face às disposições da Lei nº 12.775, de 22 de março de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
49030 - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE
49070 - Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de abril de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ELIAS GOMES DA SILVA
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.