Pernambuco
LEI Nº 15.611, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015.
Nº 15611/2015
“Art. 3º O CONED fica vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, ou outra que a venha sucedê-la, e tem composição paritária de 28 (vinte e oito) titulares e igual número de suplentes, dispostos como se segue: (NR)
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Altera a Lei nº 12.657, de 8 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.