Pernambuco
LEI Nº 15.076, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.
Nº 15076/2013
Altera o § 3º do art. 3º da Lei nº 12.657, de 8 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONED, e a Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012, que cria a Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º .............................................................................................................
...........................................................................................................................
2º O art. 2º da Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
LAURA MOTA GOMES
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
WILSON SALLES DAMAZIO
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.