Pernambuco
LEI Nº 12.423, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003.
Nº 12423/2003
Altera os dispositivos da Lei nº 11.119, de 1º de agosto de 1994, alterada pela Lei nº 11.415, de 20 de dezembro de 1996 e pela Lei nº 12.226, de 18 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI/PE, e dá outra providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º O CEDI/PE integra a estrutura da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais ou outra que a venha substituir, sendo composto de 16 (dezesseis) membros titulares, da seguinte forma:
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Palácio do Campo das Princesas, em17 de setembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
MOZART NEVES RAMOS
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.