O Conselho Estadual de Habitação terá a seguinte composição:I01 (um) representante da Secretaria de Infra-Estrutura - SEIN;
II01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - SEPLANDES;
III01 (um) representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
IV01 (um) representante da Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE;
V01 (um) representante da Fundação Instituto Tecnológico do Estado de Pernambuco - ITEP;
VI01 (um) representante do Gabinete do Governador;
VII01 (um) representante da Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco - CODECIPE;
VIII01 (um) representante da Caixa Econômica Federal - CEF;
IX01 (um) representante das Instituições Universitárias Públicas de Pernambuco;
X01 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco - AL;
XI01 (um) representante da Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE;
XII01 (um) representante da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco - ADEMI;
XIII01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil;
XIV01 (um) representante do fórum do Plano de Regularização das Zonas Especiais de interesse social - PREZEIS, do Recife;
XV01 (um) representante do Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM;
XVI01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA-PE;
XVII01 (um) representante da Federação Estadual e Metropolitana dos Bairros - FEMEB;
XVIII - 01 (um) representante da Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais - ABONG;
XIX01 (um) representante das Centrais dos Trabalhadores; e
XX01 (um) representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON.
§ 1ºO CEH será presidido pelo representante da Secretaria de Infra-Estrutura a quem compete prover os meios necessários ao seu funcionamento.
§ 2ºOs representantes, assim como seus suplentes, constantes do "caput" deste artigo, serão escolhidos pela forma indicada por suas respectivas organizações, e serão designados por ato do Governador do Estado, para um mandato de 02(dois) anos, podendo ser renovado 01 (uma) vez por igual período.
§ 3ºO exercício das funções de membro deste Conselho não será remunerado, sendo porém considerado como serviço público relevante.