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Pernambuco

LEI Nº 12.345, DE 24 DE MARÇO DE 2003.

Nº 12345/2003

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5 artigos

Dispõe sobre a adequação orçamentária dos órgãos que específica, face as disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Para efeito de adequação da programação orçamentária às disposições estabelecidas na reforma organizacional do Poder Executivo Estadual, aprovada pela Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, ficam alteradas as denominações dos órgãos abaixo discriminados, bem como os títulos dos programas, projetos, atividades e operações especiais discriminados, constantes da Lei nº 12.298, de 17 de dezembro de 2002, que aprovou os orçamentos do Estado para o presente exercício de 2003, que passam a vigorar conforme segue:
11040 -CASA MILITAR - Administração Direta
3604 -APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA CASA MILITAR
0612236047.025 -Construção e melhoria das instalações da Casa Militar
0612236048.040 -Gestão administrativa da Casa Militar
0684636049.061 -Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da Casa Militar
2884636049.152 -Ressarcimento de despesas com pessoal à disposição da Casa Militar
2884636049.444 -Contribuições patronais da Casa Militar ao FUNAFIN
14000 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1401 -PROMOÇÃO E GESTÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL E CULTURAL DO ESTADO
1212114014.084 -Planejamento e programação da política educacional e cultural do Estado
1212214014.088 -Direção e coordenação da política educacional e cultural do Estado
1406 -APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1212214068.049 -Gestão administrativa da Secretaria de Educação e Cultura
1284614069.083 -Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da Secretaria de Educação e Cultura
2884614069.143 -Ressarcimento de despesas com pessoal à disposição da Secretaria de Educação e Cultura
2884614069.419 -Contribuições patronais da Secretaria de Educação e Cultura ao FUNAFIN
2884614069.420 -Contribuição complementar da Secretaria de Educação e Cultura ao FUNAFIN
2884614069.519 -Devolução de recursos oriundos de convênios da Secretaria de Educação e Cultura
30000 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
3001 -GESTÃO DA POLÍTICA DE PLANEJAMENTO DO GOVERNO DO ESTADO
0412130013.066 -Desenvolvimento institucional da SEPLAN
0412130014.187 -Planejamento, programação e orçamentação das ações da SEPLAN
0412230014.186 -Direção, supervisão e coordenação das ações estaduais de planejamento
0412230014.210 -Apoio às atividades dos conselhos vinculados à SEPLAN
0412830014.185 -Capacitação e treinamento de recursos humanos da SEPLAN
9002 -PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ZONA DA MATA - PROMATA
0412190021.239 -Execução de ações do PROMATA pela SEPLAN
3025 -APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SEPLAN
0412230257.055 -Melhoria das instalações físicas da SEPLAN
0412230258.097 -Gestão administrativa da SEPLAN
0412630257.056 -Modernização do sistema de informática da SEPLAN
0884630259.264 -Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da SEPLAN
2884630259.267 -Ressarcimento de despesas com pessoal à disposição da SEPLAN
2884630259.433 -Contribuições patronais da SEPLAN ao FUNAFIN
2884630259.434 -Contribuição complementar da SEPLAN ao FUNAFIN
2884630259.524 -Devolução de recursos oriundos de convênios da SEPLAN
33000 -SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS
3301 -GESTÃO DAS AÇÕES DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS DO ESTADO
1412133013.050 -Estruturação da Ouvidoria Geral da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
1412233014.128 -Direção, supervisão e coordenação das ações de cidadania e políticas sociais
1412233014.207 -Fomento e apoio aos conselhos no âmbito da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
1412833014.130 -Capacitação de recursos humanos da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
3307 -APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS
1412233077.041 -Estruturação administrativa da Corregedoria Geral da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
1412233078.073 -Gestão administrativa da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
1412633077.042 -Implantação e modernização do sistema de informática da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
1484633079.192 -Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
2884633079.194 -Ressarcimento de despesas com pessoal à disposição da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
2884633079.438 -Contribuições patronais da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais ao FUNAFIN
2884633079.439 -Contribuição complementar da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais ao FUNAFIN
2884633079.557 -Devolução de recursos oriundos de convênios da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
38000 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
3801 -GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO
1512238014.214 -Direção, supervisão e coordenação da política estadual de desenvolvimento urbano
59010 -FUNDO FINANCEIRO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAFIN
0927290212.315 -Encargos previdenciários da Secretaria de Educação e Cultura
0927290212.317 -Encargos previdenciários da Universidade de Pernambuco - UPE
0927290212.325 -Encargos previdenciários da Secretaria de Planejamento
0927290212.333 -Encargos previdenciários da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
0927290212.341 -Encargos previdenciários da Casa Militar
Art. 2.
Para os mesmos efeitos de que trata o art. 1º da presente Lei, ficam transpostas as especificações das receitas previstas e as dotações para as despesas fixadas nos Anexos I e II da Lei Orçamentária Anual de 2003, referentes às entidades abaixo relacionadas, que passam a vincular-se aos órgãos a que foram subordinadas, nos termos do disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, atualizados os códigos da classificação institucional, conforme segue:
11000GOVERNADORIA DO ESTADO
11040Casa Militar - Administração Direta
42000SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
42010Companhia Editora de Pernambuco - CEPE
44000SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
44030Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
45000SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
45090Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE
56000SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
56030Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE
61000SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
61070Universidade de Pernambuco - UPE
61090Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH
63000SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
63010Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
68000SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
68020Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE
Parágrafo únicoFicam inalteradas as demais especificações dos programas, projetos, atividades e operações especiais aprovadas na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, especialmente as relativas às dotações, observados, quanto aos órgãos e entidades de que trata o caput do presente artigo, os novos códigos da classificação institucional por ele atualizados.
Art. 3.
A portaria de que trata o parágrafo único do art. 36, da Lei nº 12.232, de 26 de junho de 2002 e o parágrafo único do art. 10, da Lei nº 12.298, de 17 de dezembro de 2002, passa a ser expedida pelo Secretário de Planejamento do Estado.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se os efeitos orçamentários, financeiros e contábeis a partir do 20º dia após a sanção, com exceção das disposições do art. 3º que vigoram de imediato.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de março de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

MOZART NEVES RAMOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

TEREZINHA NUNES DA COSTA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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