Pernambuco
LEI Nº 12.324, DE 20 DE JANEIRO DE 2003.
Nº 12324/2003
Altera a Lei nº 11.722, de 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Fundo de Crédito PRORENDA RURAL - PE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica instituído o Fundo de Crédito PRORENDA RURAL - PE, subordinado a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, com o objetivo de fornecer suporte financeiro à agricultura familiar e a pesca artesanal nos municípios atendidos através do Projeto de Valorização de Espaços Econômicos para População de Baixa Renda - PRORENDA RURAL.
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Palácio do Campo das Princesas, em 20 de janeiro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.