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Pernambuco

LEI Nº 12.749, DE 18 DE JANEIRO DE 2005.

Nº 12749/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere o Fundo de Crédito PRORENDA RURAL – PE para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferido da Secretaria de Planejamento para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania o Fundo de Crédito PRORENDA RURAL – PE, instituído pela Lei nº 11.722, de 17 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 12.324, de 20 de janeiro de 2003.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de janeiro de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

JOSÉ ARLINDO SOARES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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