Pernambuco
LEI Nº 12.749, DE 18 DE JANEIRO DE 2005.
Nº 12749/2005
Transfere o Fundo de Crédito PRORENDA RURAL – PE para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de janeiro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.