Pernambuco
LEI Nº 14.510, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14510/2011
Altera a Lei nº 11.722, de 17 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 12.324, de 20 de janeiro de 2003, que institui o Fundo de Crédito PRORENDA RURAL -PE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído o Fundo de Crédito PRORENDA RURAL.PE, subordinado à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, com o objetivo de fornecer suporte financeiro à agricultura familiar e à pesca artesanal, nos municípios atendidos pelos seus programas de aplicação. (NR)
................................................................................................................................
................................................................................................................................
................................................................................................................................
..............................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RANILSON BRANDÃO RAMOS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.