Pernambuco
LEI Nº 12.568, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
Nº 12568/2004
Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 30000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | ||
| 60050 | - | Fundo de Crédito PRORENDA RURAL – PE | ||
| Op. Especial: | 60050.203340048.1204 | - | Suporte Financeiro à Agricultura Familiar e à Pesca Artesanal | 1.250.000 |
| 3.3.90.00 - FNT 0101 | - | Outras Despesas Correntes | 1.250.000 | |
| SOMA | 1.250.000 |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 30000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | ||
| 60050 | - | Fundo de Crédito PRORENDA RURAL – PE | ||
| Op.Especial: | 60050.203340048.1204 | - | Suporte Financeiro à Agricultura Familiar e à Pesca Artesanal | 1.250.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 0242 | - | Inversões Financeiras | 1.250.000 | |
| SOMA | 1.250.000 | |||
| TOTAL | 2.500.000 |
60050 FUNDO DE CRÉDITO PRORENDA RURAL - PE
Legislação: Lei nº 11.722, de 17 de dezembro de 1999; Decreto nº 21.971, de 29 de dezembro de 1999; Lei nº 12.324, de 20 de janeiro de 2003 e Decreto nº 25.124, de 27 de janeiro de 2004.
Finalidade: Fornecer suporte financeiro à atividades de Agricultura familiar e pesca artesanal na Zona da Mata de Pernambuco.
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Programa (MS/F) 0048 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE PERNAMBUCO PDRS/PRORURAL/RENASCER
Objetivo: Contribuir para redução da pobreza nas comunidades rurais com prioridade para aquelas localizadas nos municípios de menor IDR, bem como em bolsões de pobreza do Estado.
Operação Especial: 60050.203340048.1204 - Suporte Financeiro à Agricultura Familiar e à Pesca Artesanal
| Produto | Unidade | Meta |
| Financiamento Concedido | Unidade | 625 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 30000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |||||
| 30010 | - | Secretaria de Planejamento - Administração Direta | |||||
| Projeto: | 30010.203440048.0773 | - | Projeto de Combate à Pobreza Rural - PCPR | 2.500.000 | |||
| 4.4.50.00 - FNT 0103 | - | Investimentos | 2.500.000 | ||||
| TOTAL | 2.500.000 | ||||||
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de abril de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.