Pernambuco
LEI Nº 12.266, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002.
Nº 12266/2002
(Regulamentado pelo Decreto nº 25.107, de 23 de janeiro de 2003.)
Introduz alterações na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 1º Relativamente ao disposto no inciso II, do caput, o valor final da mercadoria será determinado em observância ao disposto no inciso V, do caput, do art. 6º, da Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, bem como nas demais disposições pertinentes".
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de setembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ANTÔNIO JOSÉ UCHÔA BARBOSA DA SILVA
JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA
ENEIDA ORENSTEIN ENDE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.