Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 12.004, DE 31 DE MAIO DE 2001.

Nº 12004/2001

Ver fonte oficial 10 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS, crédito especial no valor de R$ 26.826.000,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e vinte e seis mil reais), para inclusão dos programas, projetos, atividades e operações especiais, a seguir discriminados:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

38000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS
38010- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais - Administração Direta
38010.1512138014.213- Planejamento, programação e orçamentação das ações da SEDUPE1.625.000
3.1.90.00 - FNT 01- Pessoal e Encargos Sociais100.000
3.4.90.00 - FNT 01- Outras Despesas Correntes1.495.000
4.5.90.00 - FNT 01- Investimentos30.000
38010.1512238014.214- Direção, supervisão e coordenação da política estadual de desenvolvimento urbano e projetos especiais435.000
3.1.90.00 - FNT 01- Pessoal e Encargos Sociais100.000
3.4.90.00 - FNT 01- Outras Despesas Correntes315.000
4.5.90.00 - FNT 01- Investimentos20.000
38010.1512238014.215- Apoio e articulação a investimentos estratégicos no Estado de Pernambuco290.000
3.1.90.00 - FNT 01- Pessoal e Encargos Sociais100.000
3.4.90.00 - FNT 01- Outras Despesas Correntes90.000
4.5.90.00 - FNT 01- Investimentos100.000
38010.2884638019.558- Inversões em participação societária na EMTU/Recife1.500.000
4.6.90.00 - FNT 01- Inversões Financeiras1.500.000
38010.1545138021.308- Ações de desenvolvimento urbano do interior do Estado3.700.000
4.5.90.00 - FNT 01- Investimentos1.000.000
4.5.40.00 - FNT 01- Investimentos200.000
4.5.90.00 - FNT 07- Investimentos2.500.000
38010.2369138021.309- Potencialização econômica no entorno da BR-2321.700.000
4.5.40.00 - FNT 01- Investimentos200.000
4.5.90.00 - FNT 07- Investimentos1.500.000
38010.2678338021.310- Implantação, recuperação e melhoria da Ferrovia Transnordestina2.500.000
4.5.90.00 - FNT 07- Investimentos2.500.000
38010.1512238022.412- Apoio operacional ao PROJESP2.350.000
3.1.90.00 - FNT 01- Pessoal e Encargos Sociais910.000
3.4.90.00 - FNT 01- Outras Despesas Correntes1.240.000
4.5.90.00 - FNT 01- Investimentos200.000
38010.1545238031.312- Execução de ações de tratamento e destinação final de resíduos sólidos5.400.000
4.5.40.00 - FNT 01- Investimentos200.000
4.5.90.00 - FNT 07- Investimentos5.200.000
38010.1545190191.311- Implantação de centrais de cargas no Estado3.875.000
4.5.90.00 - FNT 07- Investimentos3.875.000
38010.1512238047.066- Implantação das instalações físicas da SEDUPE180.000
3.4.90.00 - FNT 01- Outras Despesas Correntes100.000
4.5.90.00 - FNT 01- Investimentos80.000
38010.1512238048.101- Gestão administrativa da SEDUPE2.628.000
3.1.90.00 - FNT 01- Pessoal e Encargos Sociais958.000
3.4.90.00 - FNT 01- Outras Despesas Correntes1.470.000
4.5.90.00 - FNT 01- Investimentos200.000
38010.2884638049.559- Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da SEDUPE160.000
3.4.90.00 - FNT 01- Outras Despesas Correntes160.000
38010.2884638049.560- Ressarcimento de despesa com pessoal à disposição da SEDUPE300.000
3.4.90.00 - FNT 01- Outras Despesas Correntes300.000
38010.2884638049.561- Contribuições patronais da SEDUPE ao FUNAFIN180.000
3.1.90.00 - FNT 01- Pessoal e Encargos Sociais180.000
38010.2884638049.562- Devolução de recursos oriundos de convênios da SEDUPE3.000
3.4.20.00 - FNT 01- Outras Despesas Correntes3.000

-------------

TOTAL26.826.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife, a aplicação de recursos que lhe forem aportados a título de aumento da participação do Estado em seu capital social, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), conforme demonstrativo a seguir:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

68000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
68010- Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife
68010.1545338051.307- Expansão e implementação do Sistema Estrutural - Integrado - SEI1.500.000
4.5.90.00 - FNT 44- Investimentos1.500.000

------------

TOTAL1.500.000
Art. 3.
Ficam acrescidos ao Orçamento Fiscal do Estado, para o exercício de 2001, os programas, projetos, atividades, operações especiais e as metas da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife, a seguir discriminados:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS

Legislação: Lei nº 11.947, de 05 de abril de 2001.

Finalidades: Viabilizar a captação de recursos junto ao Governo Federal e aos órgãos financiadores nacionais e internacionais; Promover iniciativas estratégicas que potencializem o desenvolvimento urbano/metropolitano e a mobilização de recursos externos; e Desenvolver e executar os Projetos Especiais de estruturação do Estado.

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

3801- GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS DO ESTADO

Objetivo: Planejar, coordenar e supervisionar a política de ações de desenvolvimento urbano e projetos especiais do Estado.

38010.1512138014.213- Planejamento, programação e orçamentação das ações da SEDUPE
38010.1512238014.214- Direção, supervisão e coordenação da política estadual de desenvolvimento urbano e projetos especiais
38010.1512238014.215- Apoio e articulação a investimentos estratégicos no Estado de Pernambuco
38010.2884638019.558- Inversões em participação societária na EMTU/Recife
3802- PROGRAMA ESTADUAL DE PROJETOS ESPECIAIS - PROJESP

Objetivo: Promover o desenvolvimento sócio-econômico, através da implementação de projetos prioritários no âmbito do Estado

38010.1545138021.308- Ações de desenvolvimento urbano do interior do Estado Metas: Implantar ações de infra estruturação em 20 pólos de reprodução econômica e social no Estado.
38010.2369138021.309- Potencialização econômica no entorno da BR-232

Metas: Desenvolver e infra-estruturar a expansão econômica no entorno da BR-232.

38010.2678338021.310- Implantação, recuperação e melhoria da Ferrovia Transnordestina

Metas: Executar projetos no trecho Araripina/Parnamirim e trecho Recife/Salgueiro/Petrolina.

38010.1512238022.412- Apoio operacional ao PROJESP
3803- DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Objetivo: Prover de condições suficientes e adequadas a destinação dos resíduos sólidos.

38010.1545238031.312- Execução de ações de tratamento e destinação final de resíduos sólidos

Metas: Elaborar e implementar projetos, planos de gerenciamento integrado de resíduos sólidos, usinas de tratamento, aterros sanitários de resíduos sólidos, na RMR e no interior do Estado.

9019- ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE CARGA

Objetivo: Implantar uma estrutura que atenda a distribuição de cargas, com a operacionalização do Sistema de Transportes Rodoviários.

38010.1545190191.311- Implantação de centrais de cargas no Estado

Metas: Elaborar e executar obras logísticas de central de cargas na RMR e Mata Sul/Eixo da BR-101.

3804- APOIO ADMINISTRATIVO ÁS AÇÕES DA SEDUPE

Objetivo: Executar os serviços administrativos, abrangendo as tarefas de natureza financeira, de pessoal, de material e de patrimônio, indispensáveis ao apoio operacional da SEDUPE.

38010.1512238047.066- Implantação das instalações físicas da SEDUPE
38010.1512238048.101- Gestão administrativa da SEDUPE
38010.2884638049.559- Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da SEDUPE
38010.2884638049.560- Ressarcimento de despesa com pessoal à disposição da SEDUPE
38010.2884638049.561- Contribuições patronais da SEDUPE ao FUNAFIN
38010.2884638049.562- Devolução de recursos oriundos de convênios da SEDUPE

EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU/Recife

Legislação: Lei nº 11.947, de 05 de abril de 2001.

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

3805- MELHORIA OPERACIONAL DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS - STPP

Objetivos: Otimizar a rede básica e complementar do transporte coletivo.

68010.1545338051.307- Expansão e implementação do Sistema Estrutural Integrado - SEI
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no art. 1º da presente Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela presente Lei.
Parágrafo únicoNa hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 - Pessoal e Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida Interna", "3 - Juros e Encargos da Dívida Externa", "4 - Outras Despesas Correntes", "5 - Investimentos", "6 - Inversões Financeiras", "7 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna", "8 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa", bem como recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado ou que venha a ocorrer durante o exercício.
Art. 5.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º da presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
30010- Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta
30010.1133430202.379- Atendimento a micro e pequenos empreendedores, associações e cooperativas673.000
3.4.90.00 - FNT 02- Outras Despesas Correntes673.000
34000- SECRETARIA DO GOVERNO
34010- Secretaria do Governo - Administração Direta
34010.0412134044.059- Assistência multisetorial a municípios e entidades3.700.000
3.4.40.00 - FNT 01- Outras Despesas Correntes1.100.000
3.4.50.00 - FNT 01- Outras Despesas Correntes1.300.000
4.5.40.00 - FNT 01- Investimentos1.300.000
35000- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.1545135101.170- Execução de obras de infra-estrutura em municípios3.300.000
4.5.40.00 - FNT 01- Investimentos3.300.000
65000- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65020- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
65020.2678235381.247- Construção, restauração e melhoramento de rodovias e de estradas vicinais2.078.000
4.5.90.00 - FNT 01- Investimentos2.078.000
65040- Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife
65040.1545335481.110- Expansão e implementação do Sistema Estrutural Integrado - SEI1.500.000
4.5.90.00 - FNT 01- Investimentos1.500.000

-------------

TOTAL11.251.000
IISUPERAVIT FINANCEIRO

Superávit financeiro, relativo ao exercício de 2000, decorrente da alienação da participação acionária do Estado no capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, no valor de R$ 15.575.000,00 (quinze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais).

Art. 6.
Os recursos necessários à discriminação do crédito de que trata o art. 2º da presente Lei, serão os provenientes do aumento da participação do Estado no capital social da EMTU/Recife, à conta dos recursos decorrentes da alienação acionária da CELPE, conforme o seguinte demonstrativo:

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL1.500.000
2500.00.00Outras Receitas de Capital1.500.000
2520.00.00Integralização do Capital Social1.500.000
Art. 7.
O Poder Executivo discriminará, no Orçamento de Investimento das Empresas, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), correspondente à aplicação pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife, dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a seguir:
EXERCÍCIO DE 2001R$ 1,00

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

68000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
68010- EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU/RECIFE
ESPECIFICAÇÃOVALOR
RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO1.500.000
TOTAL1.500.000
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOSEXERCÍCIO DE 2001R$ 1,00
68000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
68010- EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU/RECIFE

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃOTESOUROTESOUROOUTRASTOTAL
1545338051.307EXPANSÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ESTRTUTURAL INTEGRADO - SEI1.500.0001.500.000
TOTAL DAS APLICAÇÕES1.500.0001.500.000
Art. 8.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de 23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 9.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de maio de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

SEVERINO SÉRGIO ESTELITA GUERRA

JOSÉ ARLINDO SOARES

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

EMANOEL MELO PAIS BARRETO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.