Pernambuco
LEI Nº 11.888, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000.
Nº 11888/2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 30000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
| 30020 | - | Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Supervisionada | |
| 30020.2884595309.550 | - | Transferências para operações especiais a cargo do FUNAVAL | 45.000 |
| 3.4.12.00 - FNT 01 | - | Outras Despesas Correntes | 45.000 |
---------
| TOTAL | 45.000 | ||
| ====== |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 60000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 60100 | - | Fundo de Aval para Estímulo à Concessão de Microcrédito - FUNAVAL | |
| 60100.2884630219.551 | - | Apoio às operações do Programa Banco do Povo | 1.300.000 |
| 4.6.90.00 - FNT 41 | - | Inversões Financeiras | 1.300.000 |
--------------
| TOTAL | 1.300.000 | ||
| ======== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 60000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 60100 | - | Fundo de Aval para Estímulo à Concessão de Microcrédito - FUNAVAL | |
| 60100.2884630219.551 | - | Apoio às operações do Programa Banco do Povo | 45.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 | - | Outras Despesas Correntes | 45.000 |
---------
| TOTAL | 45.000 | ||
| ====== |
Anulação da dotação constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada, para cobertura do crédito especial de que trata o inciso I, do art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 30000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
| 30010 | - | Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta | |
| 30010.1133430202.254 | - | Geração de emprego e renda | 45.000 |
| 3.4.90.00 – FNT 01 | - | Outras Despesas Correntes | 45.000 |
---------
| TOTAL | 45.000 | ||
| ====== |
Receitas Próprias do FUNAVAL, classificadas da seguinte forma, para cobertura do crédito especial de que trata o inciso II, do art. 1º, da presente Lei:
( RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | R$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 1.300.000 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 1.300.000 |
| 2419.00.00 | Outras Transferências Intragovernamentais | 1.300.000 |
| 2419.09.00 | Outras Transferências | 1.300.000 |
Transferências estaduais, à conta de Recursos Ordinários, para cobertura da discriminação de que trata o art. 2º, da presente Lei, classificadas da seguinte forma:
( RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 45.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 45.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 45.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 45.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 45.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.