Pernambuco
LEI Nº 11.746, DE 31 DE MARÇO DE 2000.
Nº 11746/2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 15000 | - SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 15020 | - Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada | |
| 15020.2884595159.405 | - Transferências para operações especiais a cargo do FUNRIS | 710.000 |
| 3.4.12.00 - FNT 01 | - Outros Despesas Correntes | 710.000 |
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| TOTAL | 710.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 45000 | - SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 45100 | - Fundo de Risco de Operações de Crédito Rural - FUNRIS | |
| 45100.2884615269.404 | - Apoio à produção de lavouras alimentares na Zona da Mata do Estado de Pernambuco | 710.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 | - Outras Despesas Correntes | 710.000 |
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| T O T A L | 710.000 |
FUNDO DE RISCO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL – FUNRIS
Legislação: Lei nº 11.219, de 27 de junho de 1995.
Finalidade: Assegurar ao órgão financiador do FUNRIS, por ocasião da Lei, o Banco do Estado de Pernambuco S/A - BANDEPE:
a cobertura de eventual inadimplência dos financiamentos rurais concedidos; a equalização dos encargos financeiros correspondentes à diferença entre a atualização monetária dos financiamentos e à variação dos preços dos produtos financiados.
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
| 1526 - | PROGRAMA DE APOIO AS AÇÕES DO FUNRIS |
Objetivo: Cumprir as obrigações financeiras provenientes de financiamento rurais concedidos.
| 45100.2884615269.404 - | Apoio à produção de lavouras alimentares na Zona da Mata do Estado de Pernambuco. |
Encargos da Dívida Externa", "4 - Outras Despesas Correntes", "5 - Investimentos", "6 - Inversões Financeiras", "7 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna", "8 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa".
Anulação de dotação orçamentária constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada, para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 15000 - | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 15020 - | Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada | |
| 15020.2884595159.344 - | Transferências para projetos a cargo do FUPES-PE | 710.000 |
| 4.6.12.00 - FNT 01 - | Inversões Financeiras | 710.000 |
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| T O T AL | 710.000 |
Transferências estaduais para cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 710.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 710.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 710.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 710.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 710.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de março de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.