Pernambuco
LEI Nº 11.733, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
Nº 11733/1999
Altera a Lei nº 11.484, de 13 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art.3º ..............................................................................................................
"Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um fundo de natureza contábil, com a denominação de FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO, vinculado a uma fonte orçamentária específica, para registro do controle e acompanhamento da execução orçamentária dos recursos decorrentes da alienação das ações da CELPE.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
JOSÉ ARLINDO SOARES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.