São membros titulares do CONSEMA, com direito a voto:Io Secretário de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente , na qualidade de seu Presidente;
IIo Diretor Presidente da Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH, na qualidade de seu Secretário;
IIIum (1) representante da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária;
IVum (1) representante da Secretaria de Saúde;
Vum (1) representante da Secretaria de Educação;
VIum (1) representante da Secretaria de Desenvolvimento-Econômico, Turismo e Esportes;
VIIum (1) representante da Secretaria de Infra-Estrutura;
VIIIum (1) representante da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco - FIEPE;
IXum (1) representante da Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco - FAEPE;
Xum (1) representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Pernambuco - FETAPE;
XIum (1) representante da Federação dos Pescadores do Estado de Pernambuco;
XIIum (1) representante das Entidades Sindicais dos Trabalhadores Urbanos;
XIIIum (1) representante do Sindicato das Agências de Viagem do Estado de Pernambuco - SINDETUR;
XIVum (1) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
XVum (1) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Pernambuco - SEBRAE/PE;
XVIum (1) representante indicado pelas Associações de Docentes das Universidades de ensino superior do Estado;
XVIIum (1) representante de cada mesoregião do Estado, escolhido pelos municípios que a integram;
XVIII - quatro (4) representantes do segmento organizações não governamentais (ONG) com atuação na área de meio ambiente e com sede em qualquer das micro-regiões do Estado;
XIXum (1) representante da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco; e
XXum (01) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
§ 1ºOs representantes da sociedade civil organizada terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2ºEm caso de reforma administrativa do Estado, serão mantidos como membros do CONSEMA os representantes das Secretarias e Órgãos sucessores de suas atribuições.
§ 3ºEm caso de ausência ou impedimento de Conselheiros titulares, estes serão substituídos por suplentes escolhidos e indicados por ocasião da indicação dos membros - titulares.
§ 4ºO Conselheiro Suplente representará a mesma entidade representada pelo Conselheiro Titular.