Pernambuco
LEI Nº 12.750, DE 18 DE JANEIRO DE 2005.
Nº 12750/2005
Altera o inciso XXI do artigo 5º da Lei nº 11.721, de 17 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º .............................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de janeiro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.