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Pernambuco

LEI Nº 12.750, DE 18 DE JANEIRO DE 2005.

Nº 12750/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o inciso XXI do artigo 5º da Lei nº 11.721, de 17 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso XXI do artigo 5º, da Lei nº 11.721, de 17 de dezembro de 1999, com redação conferida pela Lei nº 11.734, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .............................................................................................................

XXI01 (um) representante da Secretaria de Planejamento."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de janeiro de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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