Pernambuco
LEI Nº 11.533 DE 19 DE JANEIRO DE 1998.
Nº 11533/1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 23000 | - SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 23020 | - Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada | |
| 23020.0804400312.881 | - Atividades a cargo da Fundação Amaury de Medeiros - FUSAM | 6.680.000 |
| 3.1.00.00 - FNT 00 | - Pessoal e Encargos Sociais | 6.680.000 |
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| TOTAL | 6.680.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 53000 | - SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 53020 | - Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM | |
| 53020.0804402074.705 | - Residência Médica | 6.680.000 |
| 3.1.00.00 - FNT 00 | - Pessoal e Encargos Sociais | 6.680.000 |
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| TOTAL | 6.680.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 23000 | - SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 23020 | - Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada | |
| 23020.1307500312.881 | - Atividades a cargo da Fundação Amaury de Medeiros - FUSAM | 6.680.000 |
| 3.1.00.00 - FNT 00 | - Pessoal e Encargos Sociais | 6.680.000 |
---------
| TOTAL | 6.680.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 53000 | - SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 53020 | - Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM | |
| 53020.1300700212.603 | - Gestão Administrativa do Órgão | 6.680.000 |
| 3.1.00.00 - FNT 00 | - Pessoal e Encargos Sociais | 6.680.000 |
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| TOTAL | 6.680.000 |
| ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO | TÍTULO |
| Função | 08 | EDUCAÇÃO E CULTURA |
| Programa | 010 | Ciência e Tecnologia |
| Sub Programa | 0057 | Informação Científica e Tecnológica |
| Atividade | 2028 | Apoio à extensão científica - Espaço Ciência |
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de janeiro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador
GILLIARTT HANOIS FALBO NETO
SÉRGIO MACHADO REZENDE
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.