Pernambuco
LEI Nº 11.501, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
Nº 11501/1997
Modifica a Lei nº 11.457, de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre a alíquota interna e a interestadual bem como aquela incidente sobre as prestações iniciadas ou prestadas no exterior, todas relativas às prestações de serviço de transporte aéreo, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1997, as alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente ao transporte aéreo, passam a ser as seguintes:
..........................................................................................................................
.......................................................................................................................”.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.