Pernambuco
LEI Nº 11.441, DE 30 DE JUNHO DE 1997.
Nº 11441/1997
Autoriza a alienação do controle acionário do Banco do Estado de Pernambuco S.A - BANDEPE e da BANDEPE Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - BDTVM e a criação de uma Agência de Desenvolvimento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO
IZAEL NÓBREGA DA CUNHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.