Pernambuco
LEI Nº 11.526 DE 12 DE JANEIRO DE 1998.
Nº 11526/1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 15000 | - SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 15010 | - Secretaria da Fazenda - Administração Direta | |
| 15010.1106400353.032 | - Participação no capital social do Banco do Estado de Pernambuco S.A. - BANDEPE | 451.000.000 |
| 4.6.00.00 - FNT 00 | - Inversões Financeiras | 451.000.000 |
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| TOTAL | 451.000.000 |
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 451.000.000 |
| 2100.00.00 | Operações de Crédito | 451.000.000 |
| 2110.00.00 | Operações de Crédito Internas | 451.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de janeiro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.