Pernambuco
LEI Nº 11.498, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
Nº 11498/1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 15000 | - SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 15010 | - Secretaria da Fazenda - Administração Direta | |
| 15010.1106400353.032 | - Participação no capital social do Banco do Estado de Pernambuco S.A - BANDEPE | 451.000.000 |
| 4.6.14.65 - FNT 03 | - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas | 451.000.000 |
| TOTAL | 451.000.000 |
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 451.000.000 |
| 2100.00.00 | Operações de Crédito | 451.000.000 |
| 2110.00.00 | Operações de Crédito Internas | 451.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.