Pernambuco
LEI Nº 10.293, DE 12 DE JULHO DE 1989.
Nº 10293/1989
Disciplina os Juizados Especiais de Pequena, Causas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de julho de 1989.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Roberto Franca Filho
ANEXO ÚNICO
CARGO EM COMISSÃO - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
CARGO – CONCILIADOR
SÍMBOLO – JE-CC2 - NCZ$ 288,95
DESCRIÇÃO SINTÉTICA - Conduzir as sessões de Conciliação dos Juizados Especiais de
Pequenas Causas, com o objetivo precípuo de promover o acordo entre as partes.
ATRIBUIÇÕES:
1 - Abrir as sessões de conciliação dos Juizados de Pequenas Causas, esclarecendo às partes presentes sobre as vantagens da conciliação, monstrando-lhes os riscos e as consequências de litígio.
2. Ouvir as partes, deixando que exponham as suas pretensões para, em seguida, tentar uma composição amigável.
3. Obtida a conciliação, reduzí-la a escrito, preferencialmente utilizando o processamento eletrônico de dados, para homologação pelo Juiz.
4. Exercer outras atividades compatíveis com o disposto na legislação específica dos Juizados de Pequenas Causas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO - Ser Bacharel em Direito
CARGO - SECRETÁRIO
SÍMBOLO - JE-CCI - NCZ$ 199,04
DESCRIÇÃO SINTÉTICA - Promover e coordenar as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento dos Juizados Especiais de Pequenas Causas.
ATRIBUIÇÕES:
1 - Supervisionar e controlar todas as atividades de apoio administrativo dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, no turno em que estiver lotado.
2 - Providenciar todos os recursos-humanos, financeiros e materiais necessários às atividades dos Juizados, no seu turno de trabalho.
3 - Controlar a distribuição, andamento e arquivamento da documentação e dos processos originários e /ou destinados aos Juizados, no turno em que estiver lotado.
4 - Supervisionar e controlar o pessoal lotado no Juizado, objetivando garantir a uniformização de procedimentos e um nível elevado de eficiência e eficácia às atividades por eles desenvolvidas, no seu turno de trabalho.
5 - Exercer outras atividades compatíveis com a sua área de atuação.
REQUISITO PARA PROVIMENTO - Ser Bacharel em Direito, ou prova de ser universitário do Curso de Direito.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.