Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

DECRETO N° 18.874, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18874/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 23.856.000,00, em favor da Fundação Universidade de Pernambuсо FESP-UPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.279, de 03 de novembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE, crédito suplementar no valor de R$ 23.856.000,00 (vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

44000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
44070-Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
44070.0800700212.501-Gestão administrativa do órgão1.720.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1.720.000
44070.0804402054.597-Promoção de ensino superior12.601.000
3.1.90.09 FNT - 01-Salário-Família1.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil12.400.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais200.000
44070.0807504284.596-Manutenção do complexo hospitalar da FESP7.951.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família1.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil7.800.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais150.000
44070.1508204952.510-Encargos com inativos e pensionistas1.484.000
3.1.90.01 - FNT 01-Aposentadoria e Reformas1.480.000
3.1.90.03 - FNT 01-Pensões4.000
44070.1508404922.529-Contribuição para o PASEP100.000
3.4.90.41 - FNT 01-Contribuições100.000
--------------
-TOTAL23.856.000
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de transferências estaduais, classificadas da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)


CÓDIGO

ESPECIFICACÃO

EM R$ 1.00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES23.856.000
1700.00.00Transferências Correntes23.856.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais23.856.000
1712.00.00Transferências do Estado23.856.000
1712.91.09Transferências Operacionais23.856.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Silke Weber

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.