Pernambuco
LEI Nº 11.098 DE 5 DE JULHO DE 1994.
Nº 11098/1994
Extingue e cria cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, 7 (sete) Cargos em Comissão de Inspetor Regional de Controle Externo, símbolo TC-STC, e 7 (sete) Cargos em Comissão de Secretário de Inspetor Regional de Controle Externo, símbolo TC-DPC.”
Palácio do Campo das Princesas, 5 de junho de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS
SÍMBOLO: TCE-1
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES:
- elaborar e implantar sistemas de informações;
- dar manutenções aos sistemas de informações;
- realizar avaliações de softwares aplicativos;
- realizar avaliações de softwares utilitários para auxílio no desenvolvimento das atividades;
- fazer a documentação dos sistemas desenvolvidos;
- proceder as alterações dos sistemas já em uso, sempre que necessário;
- analisar, avaliar, desenvolver e ampliar softwares básicos;
- realizar a configuração dos sistemas operacionais;
- planejar e administrar a rede de microcomputadores;
- planejar e executar a organização dos arquivos em discos;
- executar a configuração e instalação de impressoras remotas;
- restaurar o ambiente operacional;
- administrar a concessão de recursos computacionais aos usuários;
- instalar e testar todos os softwares de apoio que integra a parte operacional e de desenvolvimento da rede de microcomputadores;
- planejar e executar a conectividade da rede do TCE com outros ambientes operacionais;
- realizar estudo e avaliação da conectividade do ambiente operacional interno com outros ambientes exteriores;
- realizar acompanhamento tecnológico visando melhorias da performance e do uso dos recursos computacionais do TCE;
- elaborar propostas de rotinas de trabalho informatizada.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Diploma de curso superior de Ciências da Computação, ou qualquer curso superior com formação especializada na área de informática, e nesta última hipótese, com exigência de pelo menos 02 (dois) anos de experiência comprovada na função de Analista de Sistemas ou pós-graduação na área de informática, e, aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
SÍMBOLO: TCA-1
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES:
- efetuar a programação dos sistemas a serem desenvolvidos;
- realizar a programação das alterações dos sistemas já desenvolvidos;
- realizar a configuração dos sistemas operacionais;
- instalar servidores de arquivos de dados;
- realizar o cadastramento de usuários;
- efetuar o controle de cópias de segurança dos arquivos dos usuários e do ambiente operacional;
- proceder a manutenção dos usuários já cadastrados;
- executar a configuração e instalação de impressoras remotas;
- restaurar arquivos de dados, solicitados pelos usuários;
- Instalar e testar os softwares de apoio que integram a parte operacional e de desenvolvimento da rede de microcomputadores;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Certificado de conclusão do 2º grau, e aprovação em concurso público de provas ou de provas de títulos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.