Pernambuco
LEI Nº 11.083, DE 16 DE JUNHO DE 1994.
Nº 11083/1994
Altera o art. 1º da Lei nº 9.861, de 25 de agosto de 1986, que instituiu o FDS, e dá outras providências, autoriza a abertura de crédito especial e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ............................................................................................................
.........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de junho de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
CELSO STERENBERG
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.