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LEI Nº 10.870, DE 19 DE JANEIRO DE 1993.

Nº 10870/1993

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo exercício ao de 1993, em favor da SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, objetivando as adaptações orçamentárias decorrentes da fusão entre a Empresa de Turismo de Pernambuco S.A. - EMPETUR e o Centro de Convenções, Feiras e Exposições S.A. - CECON, os seguintes créditos adicionais:
ICrédito especial no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1801 -Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Direta
1801.11650353.042 -Participação no capital social da Empresa de Turismo de Pernambuco S.A. - EMPETUR
4.2.6.0 -Constituição ou aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras350.000.000

-------------------

TOTAL350.000.000
IICrédito suplementar no valor de Cr$ 41.283.279.000,00 (quarenta e um bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, duzentos e setenta e nove mil cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1802 -Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
1802.11650311.841 -Projetos a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital4.682.244.000
1802.11650312.841 -Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas16.020.105.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital1.814.109.000
1802.11650312.852 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da EMPETUR
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas18.533.375.000
1802.15840312.841 -Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas233.446.000

--------------------

TOTAL41.283.279.000

Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR créditos adicionais correspondentes à aplicação dos recursos provenientes do Estado e das receitas próprias remanescentes do Centro de Convenções, absorvidos pela EMPETUR em decorrência da fusão entre estes órgãos, especificados nos incisos II e III do artigo 4º, da presente Lei, nos termos da seguinte discriminação:
ICrédito especial no valor de Cr$ 19.383.293.000,00 (dezenove bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, duzentos e noventa e três mil cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
a)Com Recursos do Tesouro:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

4800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMOENTIDADES SUPERVISIONADAS
4808 -Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
4808.11073641.656 -Conclusão das obras do Centro de Convenções
4.1.1.0 -Obras e Instalações4.682.244.000
4808.11653644.656 -Apoio a realização de congressos, feiras, exposições e eventos correlatos
3.1.1.1 -Pessoal Civil4.783.800.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais1.702.750.000
3.1.2.0 -Material de Consumo578.550.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos945.563.000
3.1.9.2 -Despesas e Exercícios Anteriores3.304.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente948.500.000

-------------------

TOTAL16.945.407.000
b)Com Recursos de Outras Fontes:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM Cr$ 1,00

4800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMOENTIDADES SUPERVISIONADAS
4808 -Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR
4808.11073641.656 -Conclusão das obras do Centro de Convenções
4.1.1.0 -Obras e Instalações350.000.000
4808.11653644.656 -Apoio a realização de congressos, feiras, exposições e eventos correlatos
3.1.2.0 -Material de Consumo810.600.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais29.400.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos1.240.886.000
3.1.9.2 -Despesas e Exercícios Anteriores3.500.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente3.500.000

-------------------

TOTAL2.437.886.000
IICrédito suplementar no valor de Cr$ 27.058.422.000,00 (vinte e sete bilhões, cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e dois mil cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
a)Com Recursos do Tesouro:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

4800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMOENTIDADES SUPERVISIONADAS
4808 -Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
4808.11070212.501 -Gestão administrativa do órgão
3.1.1.1 -Pessoal Civil8.884.750.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais3.162.075.000
3.1.2.0 -Material de Consumo1.735.650.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos2.626.092.000
3.1.9.2 -Despesas e Exercícios Anteriores6.139.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente864.559.000
4808.11070234.530 -Divulgação institucional
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos35.000.000
4808.11070242.502 -Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos10.500.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente1.050.000
4808.11784712.511 -Encargos com auxílio refeição
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos334.950.000
4808.11784722.512 -Encargos com vale transportes
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos310.800.000
4808.15844922.529 -Contribuição para o PASEP
3.2.8.0 -Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP233.446.000

--------------------

TOTAL24.337.872.000
b)Com Recursos de Outras Fontes:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM CR$ 1,00

4800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMOENTIDADES SUPERVISIONADAS
4808 -Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
4808.11070212.501 -Gestão administrativa do órgão
3.1.2.0 -Material de Consumo844.200.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais54.600.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos1.373.750.000
3.1.9.2 -Despesas e Exercícios Anteriores3.500.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente3.500.000
4808.11070234.530 -Divulgação institucional
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos26.250.000
4808.11070242.502 -Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos42.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente5.950.000
4808.11784712.511 -Encargos com auxílio refeição
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos120.050.000
4808.11784722.512 -Encargos com vale transporte
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos144.200.000
4808.15844922.529 -Contribuição para o PASEP
3.2.8.0 -Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor PúblicoPASEP102.550.000

-------------------

TOTAL2.720.550.000
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no inciso I, do artigo 1º e no inciso I, do artigo 2º, desta Lei, na forma do que dispõe o parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, do artigo 10, da Lei nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992.
Art. 4.
Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais, de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura dos créditos adicionais de que trata o artigo 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1801 -Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Direta
1801.11650353.035 -Participação no capital social do Centro de Convenções, Feiras e Exposições S.A. - CECON
4.2.6.0 -Constituição ou aumento de capital de Empresas Comerciais ou Financeiras350.000.000
1802 -Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
1802.11650311.843 -Projeto a cargo do Centro de Convenções, Feiras e Exposições S/A - CECON
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital4.682.244.000
1802.11650312.843 -Atividades a cargo do Centro de Convenções, Feiras e Exposições S/A - CECON
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas16.020.105.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital1.814.109.000
1802.11650312.854 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do CECON
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas18.533.375.000
1802.15840312.843 -Atividades a cargo do Centro de Convenções, Feiras e Exposições S/A - CECON
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas233.446.000

-------------------

TOTAL41.633.279.000
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos especial e suplementar, de que tratam o item "a", do inciso I e o item "a", do inciso II, respectivamente, do artigo 2º, da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES34.786.926.000
1700.00.00Transferências Correntes34.786.926.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais34.786.926.000
1712.00.00Transferências do Estado34.786.926.000
1712.01.00Transferências Operacionais34.786.926.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL6.496.353.000
2400.00.00Transferências de Capital6.496.353.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais6.496.353.000
2412.00.00Transferências do Estado6.496.353.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital6.496.353.000
TOTAL41.283.279.000
IIIRECEITAS PRÓPRIAS

Receitas Próprias, diretamente arrecadadas pela Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR, decorrentes da fusão ocorrida com o Centro de Convenções, Feiras e Exposições S/A - CECON e destinadas à cobertura dos créditos especial e suplementar, de que tratam o item "b", do inciso I e o item "b", do inciso II, respectivamente, do artigo 2º, da presente Lei, conforme o seguinte demonstrativo:

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM CR$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES4.808.436.000
1300.00.00Receita Patrimonial444.444.000
1310.00.00Receitas Imobiliárias434.000.000
1312.00.00Arrendamentos434.000.000
1320.00.00Receitas de Valores Mobiliários10.444.000
1322.00.00Dividendos402.000
1329.00.00Outras Receitas de Valores Mobiliários10.042.000
1600.00.00Receita de Serviços3.922.292.000
1600.13.00Serviços Administrativos76.142.000
1600.19.00Serviços Recreativos e Culturais3.326.050.000
1600.99.00Outros Serviços520.100.000
1900.00.00Outras Receitas Correntes441.700.000
1990.00.00Receitas Diversas441.700.000
1990.99.00Outras Receitas441.700.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL350.000.000
2500.00.00Outras Receitas de Capital350.000.000
2520.00.00Integralização do Capital Social350.000.000
TOTAL5.158.436.000
Art. 5.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado, em decorrência das disposições do artigo 8º da Lei nº 10.690, de 27 de dezembro de 1991, a acrescer ao Orçamento de Investimento da EMPETUR para o exercício de 1993, os valores referentes ao detalhamento dos investimentos programados pelo Centro de Convenções para este exercício, bem como aqueles relativos ao detalhamento das respectivas fontes de financiamento, constantes dos quadros a seguir discriminados:

EXERCÍCIO DE 1993 Cr$ 1,00

DETALHAMENTO DE INVESTIMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

4800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4808 -EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A - EMPETUR
CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR
4808.11INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS6.859.303.000
4808.1107ADMINISTRAÇÃO5.907.303.000
4808.1107021ADMINISTRAÇÃO GERAL868.059.000
4808.11070212.501GESTÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO868.059.000
4808.1107024INFORMÁTICA7.000.000
4808.110700242.502DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA7.000.000
4808.1107364EMPREENDIMENTOS TURISTÍCOS5.032.244.000
4808.11073641.656CONCLUSÃO DAS OBRAS DO CENTRO DE CONVENÇÕES5.032.244.000
4808.1165TURISMO952.000.000
4808.1165364EMPREENDIMENTOS TURISTÍCOS952.000.000
4808.11653644.656APOIO A REALIZAÇÃO DE CONGRESSOS,FEIRAS, EXPOSIÇÕES E EVENTOS CORRELATOS952.000.000
TOTAL6.859.303.000

EXERCÍCIO DE 1993 Cr$ 1,00

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

4800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4808 -EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR
ESPECIFICAÇÃOVALOR
GERAÇÃO PRÓPRIA/OUTROS RECURSOS
DE LONGO PRAZO
12.950.000
RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO
- DO TESOURO
- DEMAIS
6.846.353.000

OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO

- INTERNAS

- EXTERNAS

TOTAL6.859.303.000
Art. 6.
Para efeito de aplicação do contido no inciso I, do artigo 10, da Lei 10.836, de 14 de dezembro de 1992, os valores originais das dotações orçamentárias correspondentes ao Centro de Convenções, Feiras e Exposições S.A. - CECON, serão apropriados à Empresa de Turismo de Pernambuco S.A. - EMPETUR, recompondo a base para o cálculo das atualizações previstas na Lei Orçamentária do presente exercício.
Art. 7.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de janeiro de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

CELSO STERENBERG

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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