Pernambuco
LEI Nº 10.929, DE 15 DE JULHO DE 1993.
Nº 10929/1993
Cria a função de Diretor Adjunto para Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, extingue a de Coordenador de Atividades Escolares, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de julho de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ROBERTO JOSE MARQUES PEREIRA
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
LEVY LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.