Pernambuco
LEI Nº 10.629, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.
Nº 10629/1991
Introduz modificações na organização Judiciária do Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art., 8º A atual Vara de Menores Abandonados o Infratores da Capital passa a denominar-se Vara da Infância e da Juventude da Capital.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de outubro de 1991.
GERALDO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.