Ficam criados, no Quadro de Serviços Auxiliares de Justiça, os seguintes cargos:INa Comarca do Recife:
- sessenta (60) de Escrevente, símbolo PJ-F-17;
IINa Comarca de Abreu e Lima:
a)três (3) de Escrivão do Cível e do Crime, símbolo PJ-F-14;
b)seis (6) de Escrevente, símbolo PJ-F-12;
c)seis (6) de Oficial de Justiça, símbolo PJ-F-10;
d)um (1) de Distribuidor, com as funções de Contador, Partidor e Avaliador, símbolo PJ-F-8;
e)um (1) de Tabelião e o respectivo Cartório, que será o Cartório Único de Notas;
f)um (1) de Oficial de Registros Públicos e o respectivo Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas e de Títulos e Documentos Particulares, de Pessoas Jurídicas e de Protestos de Títulos;
IIINa Comarca de Camaragibe:
a)quatro (4) de Escrivão do Cível e do Crime, símbolo PJ-F-14;
b)oito (8) de Escrevente, símbolo PJ-F-12;
c)oito (8) de Oficial de Justiça, símbolo PJ-F-10;
d)um (1) de Distribuidor, com funções de Contador, Partidor e Avaliador, símbolo PJ-F-8;
e)um (1) de Tabelião e o respectivo Cartório, que será o Cartório Único de Notas;
f)um (1) de Oficial dos Registros Públicos e o respectivo Cartório, que será do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas e de Títulos e Documentos Particulares, de Pessoas Jurídicas e de Protestos de Títulos;
IVNa Comarca de Olinda:
a)seis (6) de Escrivão do Cível, símbolo PJ-F-14;
b)dois (2) de Escrivão do Crime, símbolo PJ-F-14;
c)vinte (20) de Escrevente, símbolo PJ-F-12;
d)nove (9) de Oficial de Justiça, símbolo PJ-F-10;
VNa Comarca de Jaboatão:
a)cinco (5) de Escrivão do Cível, símbolo PJ-F-14;
b)dois (2) de Escrivão do Crime, símbolo PJ-F-14;
c)dezoito (18) de Escrevente, símbolo PJ-F-12;
d)quatorze (14) de Oficial de Justiça, símbolo PJ-F-10;
VINa Comarca de Paulista:
a)quatro (4) de Escrivão do Cível, símbolo PJ-F-14;
b)dois (2) de Escrivão do Crime, símbolo PJ-F-14;
c)doze (12) de Escrevente, símbolo PJ-F-12;
d)doze (12) de Oficial de Justiça, símbolo PJ-F-10;
VIINa Comarca do Cabo:
a)quatro (4) de Escrivão do Cível, símbolo PJ-F-14;
b)dois (2) de Escrivão do Crime, símbolo PJ-F-14;
c)doze (12) de Escrevente, símbolo PJ-F-12;
d)doze (12) de Oficial de Justiça, símbolo PJ-F-10;
VIIINa Comarca de Igarassu:
a)um (1) de Escrivão do Cível e do Crime, símbolo PJ-F-14;
b)dois (2) de Escrevente, símbolo PJ-F-12;
c)dois (2) de Oficial de Justiça, símbolo PJ-F-10;
IXNa Comarca de Caruaru:
a)dois (2) de Escrivão do Cível, símbolo PJ-F-14;
b)dois (2) de Escrivão do Crime, símbolo PJ-F-14;
c)doze (12) de Escrevente, símbolo PJ-F-12;
d)doze (12) de Oficial de Justiça, símbolo PJ-F-10;
XNa Comarca de Garanhuns:
e)um (1) de Escrivão do Cível, símbolo PJ-F-14;
f)dois (2) de Escrivão do Crime, símbolo PJ-F-14;
g)oito (8) de Escrevente, símbolo PJ-F-12;
h)oito (8) de Oficial de Justiça, símbolo PJ-F-10;
XINa Comarca de Petrolina:
a)dois (2) de Escrivão do Cível, símbolo PJ-F-14;
b)dois (2) de Escrivão do Crime, símbolo PJ-F-14;
c)oito (8) de Escrevente, símbolo PJ-F-12;
d)oito (8) de Oficial de Justiça, símbolo PJ-F-10;
XIINa Comarca de Arcoverde:
- dois (2) de Oficial de Justiça, símbolo PJ-F-10.
§ 1ºO 2º Cartório da Comarca de Arcoverde servirá à 2ª Vara, ora citada, permanecendo o 1º Cartório servindo à 1ª Vara.
§ 2ºOs atuais titulares dos Cartórios da Comarca de São Lourenço da Mata, terão preferência, se optarem, para o provimento nos cargos de Oficial dos Registros Públicos, Tabelião e Escrivão da Comarca de Camaragibe, ora criados, na seguinte ordem:
1º - O titular do Cartório do 1º Ofício;
2º - O titular do Cartório do 2º Ofício;
3º - O titular do Cartório do 3º Ofício.
§ 3ºOs atuais titulares dos Cartórios da Comarca de Paulista, terão, se optarem, preferência para o provimento nos cargos de Oficial dos Registros Públicos, Tabelião e Escrivão, da Comarca de Abreu e Lima, ora criados, na seguinte ordem:
1º - O titular do Cartório do 1º Ofício;
2º - O titular do Cartório do 2º Ofício;
3º - O titular do Cartório do 3º Ofício;