Pernambuco
LEI Nº 10.262, DE 31 DE MAIO DE 1989.
Nº 10262/1989
- 07 (sete) de Auditor;
- 05 (cinco) de Sub-Procurador.
Cria cargos no Tribunal de Contas e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
- 09 (nove) de Engenheiro, Símbolo TC-NU-8;
- 10 (dez) de Taquígrafo, Símbolo TCT-1;
- 20 (vinte) de Datilógrafo, Símbolo TC-13;
- 10 (dez) de Auxiliar de Engenharia, símbolo TC-10.
- 07 (sete) de Chefia de Gabinete de Conselheiro, Símbolo TC-CGC;
- 07 (sete) de Assessor Técnico de Conselheiro, Símbolo TC-SSC;
- 01 (um) de Secretário de Auditoria Geral, Símbolo TC-STC.
- No símbolo TCA-3, 12 (doze) cargos de Auxiliar de Controle Externo, Símbolo TCA-2, cujos titulares tenham maior tempo de serviço na própria classe, ou, no caso de empate, contem com maior tempo de serviço Público;
- No Símbolo TCA-2, 12 (doze) cargos de Auxiliar de Controle Externo, Símbolo TCA-1, cujos titulares tenham maior tempo de serviço na própria classe, ou, no caso de empate, contem com maior tempo de serviço público.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
ANEXO I
1 - Cargo: Sub-Procurador
2 - Síntese de atribuições: Emitir pareceres nos processos referentes a nomeações para cargo ou empregos públicos, recursos, consultas, denúncias, aposentadorias, prestações de contas e outros previstos em Lei, Regimento ou Resolução do Tribunal de Contas, por designação do Procurador Geral; realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de natureza jurídico-legal, quando solicitado pelo Procurador Geral; executar outras tarefas correlatas.
3 - Requisitos para provimento: Diploma ou certidão de conclusão de curso superior de Bacharel em Ciências Jurídicas, emitido por estabelecimento oficial ou reconhecido e concurso de provas e títulos.
4 - Outras características: promoção ao cargo de Procurador.
ANEXO II
1 - Cargo: Engenheiro, Símbolo TC-NU-8
2 - Síntese de atribuições: Planejar e dirigir trabalhos de engenharia; elaborar relatórios, informações e laudos de vistorias de avaliações; realizar perícias no campo de sua especialização em qualquer parte do território do Estado, quando solicitado por Conselheiro, Procuradoria Geral, Auditoria Geral ou Diretor do Departamento a que estiver vinculado administrativamente; realizar outras tarefas correlatas.
3 - Requisitos para provimento: Diploma ou certidão de conclusão de curso superior de Engenharia, fornecido por estabelecimento Oficial ou reconhecido e concurso público de provas e títulos.
ANEXO III
1 - Cargo: Auxiliar de Engenheiro, Símbolo TC-13
2 - Síntese de atribuições: Executar tarefas auxiliares de Engenharia; auxiliar na elaboração de orçamentos de obras e preparação de tabelas; realizar trabalhos de topografia, desenho e medições nos serviços de Auditoria e Vistorias; exercer outras tarefas corretadas.
3 - Requisitos para provimento: Certificado de conclusão de 2º grau, fornecido por estabelecimento oficial ou reconhecido e concurso público de provas.
ANEXO IV
1 - Cargo: Datilógrafo, Símbolo TC-13
2 - Síntese de atribuições: Datilografar relatórios, pareceres, votos, acórdãos, ofícios e quaisquer trabalhos, quando determinado por Conselheiro, Procuradoria, Auditoria, Diretor de Departamento ou Chefe de Divisão onde estiver lotado; executar outras tarefas correlatas.
3 - Requisitos para provimento: Certificado de conclusão do segundo grau, fornecido por estabelecimento oficial ou reconhecido e concurso público de provas.
ANEXO V
1 - Cargo: Assessor Técnico de Conselheiro, Símbolo TC-CGC
2 - Síntese de atribuições: Prestar assessoramento Técnico ao Conselheiro no exame de quaisquer processo que lhe são distribuídos; realizar estudos e pesquisas sobre a legislação aplicável aos processos distribuídos ao Conselheiro, quando solicitado; organizar ementários sobre decisões do Tribunal de Contas; executar outras tarefas correlatas.
3 - Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso superior, fornecido por estabelecimento oficial ou reconhecido.
ANEXO VI
1 - Cargo: Chefe de Gabinete de Conselheiro, Símbolo TC-SSC
2 - Síntese de atribuições: Dirigir o Gabinete do Conselheiro; receber autoridades e partes encaminhando-as ao Conselheiro, quando for o caso; exercer o controle do ponto dos servidores lotados no Gabinete do Conselheiro, comunicando à Divisão de Pessoal as ocorrências relacionadas com as faltas ao serviço; representar o Conselheiro em solenidades ou outros atos, quando designado; executar outras tarefas correlatas.
ANEXO VII
1 - Cargo: Secretário da Procuradoria e Secretário da Auditoria Geral, Símbolo TC-STC
2 - Síntese de atribuições: Assessorar a Procuradoria Geral e a Auditoria Geral, redigindo as correspondências; auxiliar a Procuradoria Geral e a Auditoria Geral, anotando os fatos contidos nos processos e pesquisando a legislação aplicável; providenciar o recebimento e a remessa de todos os processos, papéis e documentos que tramitem nos respectivos Gabinetes; executar outras tarefas correlatas.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.