Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 29 DE JUNHO DE 2007.
Nº 93/2007
Introduz modificações na Lei nº 10.659, de 2 de dezembro de 1991, e alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.