Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 525, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 525/2023
“Art. 1º O Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Administração, passa a denominar-se Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE, mantendo o objetivo, as finalidades, a estrutura e as atribuições definidas nesta Lei.” (NR)
Altera a Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE e a Lei nº 11.925, de 2 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as atribuições e a estrutura do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º Fica criado o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, a ser administrado e gerido pelo Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE, de acordo com as contribuições definidas e demais disposições desta Lei Complementar. (NR)
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(NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
“ANEXO I
Contribuição dos Titulares (Art. 15, I)
| FAIXA ETÁRIA | ALÍQUOTA |
| 0 - 18 anos | 6,40% |
| 19 - 23 anos | 6,50% |
| 24 - 28 anos | 6,60% |
| 29 - 33 anos | 6,70% |
| 34 – 38 anos | 6,80% |
| 39 – 43 anos | 6,90% |
| 44 - 48 anos | 7,00% |
| 49 - 53 anos | 7,10% |
| 54 – 58 anos | 7,20% |
| 59 anos ou mais* | 7,30% |
* Aos beneficiários que, até a data de 1º de janeiro de 2024, se encontrem na faixa etária de 59 anos, aplica-se a alíquota de 6,4%, conforme previsto na alínea “d” do § 5º do art. 15.”
ANEXO II
“ANEXO II
Contribuição dos Dependentes (Arts. 13, § 11 e 15, VI)
| FAIXA ETÁRIA | ALÍQUOTA |
| 0 - 18 anos | 2,40% |
| 19 - 23 anos | 2,80% |
| 24 - 28 anos | 2,80% |
| 29 - 33 anos | 2,80% |
| 34 – 38 anos | 2,80% |
| 39 – 43 anos | 3,00% |
| 44 - 48 anos | 3,00% |
| 49 - 53 anos | 3,00% |
| 54 – 58 anos | 3,00% |
| 59 anos ou mais | 4,00% |
”
ANEXO III
“ANEXO VI
| FAIXA ETÁRIA | TITULAR | DEPENDENTE | SUPLEMENTARES |
| 0 - 18 anos | R$ 141,96 | R$ 101,40 | R$ 202,80 |
| 19 - 23 anos | R$ 204,07 | R$ 145,76 | R$ 291,53 |
| 24 - 28 anos | R$ 214,31 | R$ 153,08 | R$ 306,15 |
| 29 - 33 anos | R$ 243,65 | R$ 174,04 | R$ 348,08 |
| 34 - 38 anos | R$ 256,62 | R$ 183,30 | R$ 366,60 |
| 39 - 43 anos | R$ 333,06 | R$ 237,90 | R$ 475,80 |
| 44 - 48 anos | R$ 350,12 | R$ 250,09 | R$ 500,18 |
| 49 - 53 anos | R$ 457,28 | R$ 326,63 | R$ 653,25 |
| 54 - 58 anos | R$ 481,16 | R$ 343,69 | R$ 687,38 |
| 59 anos ou mais | R$ 521,43 | R$ 372,45 | R$ 744,90 |
”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.