Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 523, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 523/2023
Altera a Lei Complementar nº 520, de 30 de setembro de 2023, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD, que concede redução de crédito tributário relativo aos mencionados impostos e da alíquota do ICD, e dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de crédito tributário relativo ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 4ºA redução de crédito tributário de que trata o inciso I do art. 2º, aplica-se a obrigações tributárias cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de maio de 2023. (NR)
..........................................................................................................................
SUBSEÇÃO IV – Dos Percentuais de Redução do Crédito Tributário de Empresa em Processo de Recuperação Judicial ou em Liquidação (AC)
........................................................................................................................”.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 4
PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS, IPVA E ICD - EMPRESAS EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EM LIQUIDAÇÃO
(art. 9º-A)
| PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE MULTA E JUROS | QUANTIDADE DE PARCELAS |
| 95% | Até 48 parcelas |
| 90% | De 49 a 72 parcelas |
| 85% | De 73 a 96 parcelas |
| 80% | De 97 a 120 parcelas |
| 75% | De 121 a 144 parcelas |
| 70% | De 145 a 180 parcelas |
” (AC)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.