G. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública e do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida internamente pela Controladoria-Geral da Defensoria Pública e, mediante controle externo, pelo Tribunal de Contas do Estado. (AC)§ 1ºA Controladoria-Geral tem por objetivo assistir, direta e imediatamente, a Defensoria Pública-Geral no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências atinentes à defesa do patrimônio da instituição, ao controle interno, à auditoria e à transparência na gestão pública, competindo-lhe: (AC)
Iexercer a coordenação geral, a orientação normativa, a supervisão técnica e a realização de atividades inerentes ao controle interno; (AC)
IIavaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos planos, programas e orçamento da Defensoria Pública-Geral do Estado de Pernambuco; (AC)
IIIrealizar inspeções e auditorias de natureza contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional e de pessoal nas unidades administrativas; (AC)
IVfiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela Defensoria Pública-Geral do Estado de Pernambuco, mediante convênios, ajustes, acordos ou outro instrumento congênere; (AC)
Vemitir certificado de auditoria atestando a regularidade ou a irregularidade das prestações e tomadas de contas dos responsáveis pela guarda e aplicação de valores e bens públicos administrados pela Defensoria Pública-Geral do Estado de Pernambuco; (AC)
VIconsolidar e analisar a Prestação de Contas Anual da Defensoria Pública-Geral e submetê-la ao Defensor Público-Geral antes de seu envio ao Tribunal de Contas do Estado; (AC)
VIIsubmeter à aprovação do Defensor Público-Geral o plano anual de controle interno, que também preverá a verificação do cumprimento das metas previstas no orçamento participativo, para aprovação até o final do exercício vigente; (AC)
VIIIsubmeter ao Defensor Público-Geral os resultados de auditorias e inspeções realizadas no âmbito das unidades administrativas da Defensoria Pública-Geral, inclusive para o fim disposto no inciso XV deste artigo; (AC)
IXavaliar normas e procedimentos administrativos, recomendando os pontos de controle necessários à segurança dos sistemas estabelecidos; (AC)
Xavaliar o nível de execução de metas, o alcance de objetivos e a adequação das ações dos gestores diretamente responsáveis; (AC)
XIavaliar o cumprimento do orçamento participativo pelos gestores da Defensoria Pública; (AC)
XIIauxiliar os gestores na gerência e nos resultados propostos, por meio de recomendações que visem a aprimorar procedimentos e controles; (AC)
XIIIorientar as demais unidades na prática de atos administrativos, garantindo a conformidade com a legislação específica e normas correlatas; (AC)
XIVapoiar o controle externo do Estado e da União, zelando pelo saneamento dos processos que devam ser submetidos ao seu exame, acompanhando o cumprimento de suas determinações e recomendações; (AC)
XVdar ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco dos casos que configurem improbidade administrativa, praticados por responsáveis pela guarda e aplicação de recursos públicos administrados pela Defensoria Pública-Geral do Estado de Pernambuco, sob pena de responsabilidade solidária; (AC)
XVIverificar a conformidade da execução orçamentária com as regras estabelecidas na Lei Complementar nº. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações afins; (AC)
XVIIprestar assessoramento direto e imediato ao Defensor Público-Geral, nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal; (AC)
XVIII - propor normas e procedimentos de auditoria e fiscalização da gestão da Defensoria Pública-Geral do Estado de Pernambuco; (AC)
XIXelaborar e encaminhar para a aprovação da Defensoria Pública-Geral Instruções Normativas referentes a sua área de atuação que serão publicadas na Imprensa Oficial; (AC)
XXorganizar e manter atualizado o Manual de Normas e Procedimento de Controle Interno, em meio documental ou em base de dados; (AC)
XXIfiscalizar a correta observância da legislação vigente, das Resoluções do Conselho Superior, das Instruções Normativas e demais normas editadas pela Defensoria Pública; (AC)
XXIIelaborar estudos e propostas de metodologia com o objetivo de avaliar e aperfeiçoar as atividades de controle interno da instituição; (AC)
XXIII - efetuar análise e estudo dos casos propostos pelos órgãos de execução e unidades administrativas, visando à solução de problemas relacionados ao controle externo; (AC)
XXIVrepresentar ao Defensor Público-Geral a ocorrência de fatos que contenham indícios de ilegalidade ou quaisquer irregularidades na gestão orçamentária, financeira, operacional ou patrimonial para adoção das providências cabíveis; (AC)
XXVfiscalizar a regularidade dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação; (AC)
XXVIformular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações para o desenvolvimento do sistema de controle interno, bem como prevenir falhas e omissões na prestação dos serviços da Defensoria Pública; (AC)
XXVII - executar outras atividades que lhe forem correlatas, ou conferidas legalmente, no âmbito de sua competência. (AC)
§ 2ºA Controladoria-Geral, no desempenho de suas funções, poderá solicitar às unidades componentes da estrutura administrativa da Defensoria Pública-Geral quaisquer documentos ou informações relativos aos serviços e atividades desempenhados, por meio do Defensor Público-Geral.” (AC)