Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 450, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Nº 450/2021
Altera a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral e dá outras providências, a fim de incluir entre suas finalidades, a valorização dos professores e profissionais da educação, a garantia de um sistema educacional inclusivo para pessoas com deficiência, a promoção do direito à educação para mulheres, o combate ao bullying escolar e o incentivo à cultura da paz no ambiente de ensino.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8° do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.